NR 32
Para
fins de aplicação desta NR entende-se por serviços de saúde qualquer
edificação destinada à prestação de assistência à saúde da população, e
todas as ações de promoção, recuperação, assistência, pesquisa e ensino em
saúde em qualquer nível de complexidade.
Consideram-se
Agentes Biológicos os microrganismos, geneticamente modificados ou não;
as culturas de células; os parasitas; as toxinas e os príons. (são moléculas proteicas que possuem propriedades
infectantes. O nome príon vem do inglês proteinaceous
infectious particles, que quer dizer partículas proteicas infecciosas. Tais
partículas se distinguem de vírus e bactérias comuns por serem desprovidos de
carga genética)
O
PPRA deve ser reavaliado 1 vez ao ano e:
a) sempre que se produza uma mudança
nas condições de trabalho, que possa alterar a exposição aos agentes
biológicos;
b)
quando a análise dos acidentes e incidentes assim o determinar.
Em
toda ocorrência de acidente envolvendo riscos biológicos,com ou sem
afastamento do trabalhador, deve ser emitida a Comunicação de
Acidente de Trabalho –CAT.
Todo
local onde exista possibilidade de exposição ao agente
biológico deve ter lavatório exclusivo para higiene das mãos provido
de água corrente, sabonete líquido, toalha descartável e lixeira provida de
sistema de abertura sem contato manual.
Os
quartos ou enfermarias destinados ao isolamento de pacientes
portadores de doenças infectocontagiosas devem conter lavatório em seu interior.
O
uso de luvas nãosubstitui o processo de lavagem das mãos, o que deve
ocorrer, no mínimo, antes e depois do uso das mesmas.
Os
trabalhadores com feridas ou lesões nos membros superiores só
podem iniciar suas atividades após avaliação médica obrigatória com
emissão de documento de liberação para o trabalho.
O
empregador deve vedar:
a)a
utilização de pias de trabalho para fins diversos dos previstos;
b)
o ato de fumar, o uso de adornos e o manuseio de lentes de contato nos
postos de trabalho;
c)
o consumo de alimentos e bebidas nos postos de trabalho;
d)
a guarda de alimentos em locais não destinados para este fim;
e) o uso de calçados abertos.
A
vestimenta deve ser fornecida sem o empregado.
Os
trabalhadores não devem deixar o local de trabalho com os equipamentos de
proteção individual e as vestimentas utilizadas em suas atividades
laborais.
Os
Equipamentos de Proteção Individual –EPI, descartáveis ou não, deverão
estar à disposição em número suficiente nos postos de trabalho, de forma
que seja garantido o imediato fornecimento ou reposição.
O
empregador deve assegurar capacitação aos trabalhadores, antes do
início das atividades e de forma continuada, devendo ser ministrada:
a)sempre
que ocorra uma mudança das condições de exposição dos trabalhadores aos agentes
biológicos;
b)
durante a jornada de trabalho;
c)
por profissionais de saúde familiarizados com os riscos inerentes
aos agentes biológicos.
Perfuro
cortantes
Os
trabalhadores que utilizarem objetos perfuro cortantes devem ser os
responsáveis pelo seu descarte.
As
empresas que produzem ou comercializam materiais perfuro cortantes devem
disponibilizar, para os trabalhadores dos serviços de saúde, capacitação
sobre
a correta utilização do dispositivo de segurança.
Da vacinação dos trabalhadores
A todo trabalhador dos serviços
de saúde deve ser fornecido, gratuitamente, programa de imunização ativa
contra tétano, difteria, hepatite B e os estabelecidos
no PCMSO.
Sempre que houver vacinas eficazes contra outros agentes biológicos
a que os trabalhadores estão, ou poderão estar, expostos, o empregador deve
fornecê-las gratuitamente.
Toda
trabalhadora gestantes só será liberada para o trabalho em áreas com
possibilidade de exposição a gases ou vapores anestésicos após autorização
por escrito do médico responsável pelo PCMSO, considerando as informações
contidas no PPRA.
Toda
trabalhadora com gravidez confirmada deve ser afastada das atividades com
radiações ionizantes, devendo ser remanejada para atividade compatível com
seu nível de formação.
A radiação ionizante consiste em ondas eletromagnéticas com energia
suficiente para fazer com que os elétrons se desprendam
de átomos e moléculas, alterando sua estrutura – num processo
conhecido como ionização. Como resultado, eles tornam-se eletricamente
carregados.
Os tipos de radiações ionizantes mais conhecidos são os raios X, usados
em equipamento radiológico para fins médicos, como por exemplo, no diagnóstico
e tratamento. A radiação alfa (α), beta (β) e gama (γ) produzidas por núcleos
de átomos instáveis são outros tipos de radiações ionizantes.
O uso de Radiação
Ionizante é comum em hospitais, consultórios odontológicos, e atém em fábricas
de alimentos.
O uso de raios x na
medicina proporciona que seja possível penetrar materiais, entre eles o corpo
humano. Através dos raios x é possível realizar diagnósticos sem ter que abrir
o órgão e com a precisão que a medicina necessita.
O problema é que uma
parte de radiação é absorvida pelo organismo humano, podendo causar vários
males.
A radiação é
considerada não ionizante quando não
possui energia suficiente para ionizar, ou seja, não possuem energia suficiente
para arrancar elétrons dos átomos e transformá-los em íons, porém, mesmo assim
tem o poder de quebrar moléculas e ligações químicas. Convivemos com várias
fontes atualmente. Sendo a maior fonte de radiação não ionizante o Sol.
- A Radiação Não
Ionizante também é um Risco Físico.
Exemplos de Radiação
Não Ionizantes:
Micro-ondas e
radiofrequências afetam o corpo principalmente com aumento da temperatura.
Exemplo: forno de
Micro-ondas, Rádio e TV.
Infravermelha:
Normalmente está presente em fontes locais de emissão de calor. A exposição é
aumentada pela proximidade. Exemplo: fornos, fogões e fundições.
Radiações solares,
Radiação UVA, que é responsável pelo envelhecimento da pele, e a radiação UVB
que pode causar alterações nas células da pele, e provocam o surgimento de
câncer de pele.
Para
os recipientes destinados a coleta de material perfuro cortante, o
limite máximo de enchimento deve estar
localizado 5 cm abaixo do bocal.
Os
recipientes de transporte com mais de 400 litros de capacidade devem
possuir válvula de dreno no fundo.
Em
todos os serviços de saúde deve existir local apropriado para o armazenamento
externo dos resíduos, até que sejam recolhidos pelo sistema de coleta
externa.
Locais
para refeição
Os
estabelecimentos com até 300 trabalhadores devem ser dotados de locais para
refeição, que atendam aos seguintes requisitos mínimos:
a)
localização fora da área do posto de trabalho;
b)
piso lavável;
c)
limpeza, arejamento e boa iluminação;
d)
mesas e assentos dimensionados de acordo com o número de trabalhadores por
intervalo de descanso e refeição;
e)
lavatórios instalados nas proximidades ou no próprio local;
f)
fornecimento de água potável;
g)
possuir equipamento apropriado e seguro para aquecimento de refeições.
Da
limpeza e conservação
Os
trabalhadores que realizam a limpeza dos serviços de saúde devem ser
capacitados,
inicialmente e de forma continuada, quanto aos princípios de higiene pessoal,
risco biológico, risco químico, sinalização, rotulagem, EPI, EPC e
procedimentos em situações de emergência.
Para
as atividades de limpeza e conservação, cabe ao empregador, no
mínimo:
a)
providenciar carro funcional destinado à guarda e transporte dos materiais e
produtos indispensáveis à realização das atividades;
b)
providenciar materiais e utensílios de limpeza que preservem a integridade física
do trabalhador;
c)
proibir a varrição seca nas áreas internas;
d)
proibir o uso de adornos.
Os
serviços de saúde devem:
a)
atender as condições de conforto relativas aos níveis de ruído previstas na NB
95 da ABNT;
b)
atender as condições de iluminação conforme NB 57 da ABNT;
c)
atender as condições de conforto térmico previstas na RDC 50/02 da ANVISA;
d)
manter os ambientes de trabalho em condições de limpeza e conservação.
Agentes
biológicos
Os
agentes biológicos são classificados em:
CLASSE
DE RISCO 1: baixo risco individual para o trabalhador e para a
coletividade, com baixa probabilidade de causar doença ao ser humano.
CLASSE
DE RISCO 2:risco individual moderado para o trabalhador e com
baixa probabilidade de disseminação para a coletividade. Podem causar
doenças ao ser humano, para as quais existem meios eficazes de profilaxia
ou tratamento.
CLASSE
DE RISCO 3:risco individual elevado para o trabalhador e com
probabilidade de disseminação para a coletividade. Podem causar doenças e
infecções graves ao ser humano, para as quais nem sempre existem meios
eficazes de profilaxia ou tratamento.
CLASSE
DE RISCO 4:risco individual elevado para o trabalhador e com
probabilidade elevada de disseminação para a coletividade. Apresenta grande
poder de transmissibilidade de um indivíduo a outro. Podem causar doenças
graves ao ser humano, para as quais não existem meios eficazes de profilaxia
ou tratamento.
Materiais
perfuro cortantes
Materiais
perfuro cortantes são aqueles utilizados na assistência à saúde que têm
ponta ou gume, ou que possam perfurar ou cortar.
O
dispositivo de segurança é um item integrado a um conjunto do qual faça
parte o elemento perfuro cortante ou uma tecnologia capaz de reduzir o risco de
acidente, seja qual for o mecanismo de ativação do mesmo.
A
adoção das medidas de controle deve obedecer à seguinte hierarquia:
a)
substituir o uso de agulhas e outros perfuro cortantes quando for
tecnicamente possível;
b)
adotar controles de engenharia no ambiente (por exemplo, coletores de
descarte);
c)
adotar o uso de material perfuro cortante com dispositivo de segurança,
quando existente, disponível e tecnicamente possível; e
d)
mudanças na organização e nas práticas de trabalho.
Glossário
NR 32
Área
controlada:
área sujeita a regras especiais de proteção e segurança, com a
finalidade de controlar as exposições normais, prevenir a disseminação de
contaminação radioativa e prevenir ou limitar a amplitude das exposições
potenciais.
Carcinogenicidade: capacidade que
alguns agentes possuem de induzir ou causar câncer.
Descontaminação: remoção de um
contaminante químico, físico ou biológico.
Desinfecção: processo de
eliminação ou destruição de microrganismos na forma vegetativa, independente de
serem patogênicos ou não, presentes nos artigos e objetos inanimados. A
desinfecção pode ser de baixo, médio ou alto nível. Pode ser feita
através do uso de agentes físicos ou químicos.
Mutagenicidade: capacidade que
alguns agentes possuem de induzir mutações em organismos a eles
expostos. Mutações são alterações geralmente permanentes na sequência de
nucleotídeos do DNA, podendo causar uma ou mais alterações fenotípicas. As
mutações podem ter caráter hereditário.
Patogenicidade: Capacidade de
um agente biológico causar doença em um hospedeiro suscetível.
Teratogenicidade: Propriedade de
um agente químico, físico ou biológico de induzir desenvolvimento
anormal, gestacionalmente ou na fase pós-natal, expressado pela letalidade,
malformações, retardo do desenvolvimento ou aberração funcional.
Transmissibilidade: capacidade
de transmissão de um agente a um hospedeiro. O período de
transmissibilidade corresponde ao intervalo de tempo durante o qual um
organismo elimina um agente biológico para reservatórios ou para um hospedeiro.